Os ucranianos que vivem em Portugal ao abrigo do estatuto de proteção temporária (proteção temporária) são, na maioria dos casos, obrigados a entregar a declaração anual de IRS — Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares. Esta obrigação aplica-se quando a pessoa recebe rendimentos sujeitos a tributação em Portugal. No entanto, existem situações em que a entrega da declaração não é obrigatória.
Abaixo segue uma explicação detalhada sobre o estatuto de residência fiscal, as regras de entrega da declaração e as exceções possíveis.
Residência Fiscal com Proteção Temporária
As pessoas que obtêm o estatuto de proteção temporária em Portugal são consideradas residentes fiscais do país.
De acordo com a legislação portuguesa, é considerado residente fiscal quem:
- permanece em Portugal mais de 183 dias durante qualquer período de 12 meses consecutivos; ou
- possui uma habitação em condições que indiquem intenção de a utilizar como residência permanente.
Com a concessão do estatuto de proteção temporária, os ucranianos recebem automaticamente o NIF (Número de Identificação Fiscal), o que os integra no sistema fiscal português e implica obrigações tributárias.
Quando é Obrigatório Entregar a Declaração de IRS
Todos os residentes fiscais de Portugal são obrigados a entregar anualmente a declaração de IRS (Modelo 3) se tiverem recebido os seguintes tipos de rendimentos:
- salário proveniente de trabalho dependente;
- rendimentos de atividade empresarial ou profissional;
- rendimentos de capitais;
- rendimentos prediais (arrendamento);
- pensões;
- mais-valias (prirrost capitala).
Importante: os residentes fiscais devem declarar todos os seus rendimentos mundiais, incluindo os obtidos fora de Portugal.
Quem Está Dispensado de Entregar a Declaração
Segundo o artigo 58 do Código do IRS, estão dispensadas de apresentar a declaração as pessoas que, em 2024, tenham recebido exclusivamente:
- rendimentos de trabalho dependente ou pensões até 8 500 € por ano, desde que não tenha havido retenção na fonte;
- rendimentos sujeitos a taxas liberatórias, como juros bancários, desde que o contribuinte não opte pela sua inclusão na tributação geral;
- subsídios agrícolas PAC até 2 037,04 €;
- atos isolados com valor inferior a 2 037,04 €.
Se um ucraniano com proteção temporária recebeu apenas prestações sociais não tributáveis ou rendimentos inferiores aos limites acima, sem retenção na fonte, pode estar dispensado da entrega do IRS.
Por Que Pode Ser Vantajoso Entregar a Declaração Mesmo com Dispensa
Mesmo quando não é obrigatório, entregar a declaração pode ser benéfico:
- Possibilidade de obter reembolso de IRS, devido a deduções com despesas de saúde, educação, habitação, entre outras.
- Comprovativo oficial de rendimentos, útil para:
- renovação do estatuto ou autorização de residência;
- obtenção de crédito bancário;
- arrendamento de habitação.
- Correção de retenções na fonte, caso tenham sido calculadas de forma incorreta.
Prazos e Informações Úteis
- Período de entrega do IRS: de 1 de abril a 30 de junho todos os anos.
- A declaração é enviada através do Portal das Finanças.
- Entre Portugal e a Ucrânia existe uma Convenção para Evitar a Dupla Tributação, que impede que o mesmo rendimento seja tributado duas vezes.
as informações são atuais em 1º de dezembro de 2025
