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Proteção temporária de ucranianos em Portugal

Muitas vezes, os ucranianos com estatuto de proteção temporária em Portugal têm de lidar com o facto de o documento emitido pelo SEF (AIMA), indicando um período até abril de 2023, não ser aceite por diversas autoridades do país. Por exemplo, bancos, companhias telefónicas, na candidatura a um emprego, e assim por diante Estamos a publicar-vos um documento – uma lei segundo a qual o estatuto de proteção temporária dos ucranianos em Portugal foi prorrogado até 31 de dezembro de 2024
Link para o site oficial: https://pessoas2030.gov.pt/legislacao/resolucao-do-conselho-de-ministros-n-o-29-2024-de-29-de-fevereiro/